"Normas Para o Reconhecimento e Pontuação dos Cursos Básicos e de Especialização em Nutrição Clínica pela SBNPE."

Considerando a procura pela qualidade total em Nutrição Parenteral e Enteral dispostas na legislação vigente através das portarias de Parenteral e Enteral, que têm como pontos fundamentais a formação das EMTN, onde destaca-se a presença do coordenador técnico administrativo, necessariamente profissional da saúde com o Título de Especialista em Nutrição Parenteral e Enteral ou com curso de Especialização em Nutrição Clínica, no caso da portaria PT 272 – republicação, PT 337 e RDC 63 –nutrição enteral ;

Tendo em vista a responsabilidade da SBNPE quanto a qualidade e a conseqüente qualificação dos profissionais egressos dos referidos cursos de especialização e;

Desde que é concedido 45 pontos vinculados aos certificados expedidos pelos cursos de especialização na avaliação curricular para a Prova de Especialista desta sociedade, a Comissão de Cursos e Normas propõe:

I. Cursos de Especialização em Nutrição Clínica

1. Os cursos intitulados como de " pós –graduação latu sensu " oferecido aos profissionais de saúde deverão adequar- se à resolução CNE / CES nº , de 3 de abril de 2001.

2. Os cursos intitulados como de " especialização" oferecidos aos profissionais de saúde deverão adequar-se ao Parecer CES 908/ 98 do Ministério da Educação e do Desporto/ Conselho Nacional de Educação de 2 de Dezembro de 1998.

Obs: Ambas legislações estão disponíveis no site www.sbnpe.com.br / assuntos legais.

3. Requisitos necessários para o reconhecimento de Cursos de Especialização

- Os cursos deverão ter duração mínima de 360 ( trezentos e sessenta)

horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente , para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. É desejável que as monografias sejam submetidas ao corpo editorial da Revista para eventual publicação.

- O corpo docente dos cursos deverá ser constituído, necessariamente, por, pelo menos 50 % ( cinqüenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor obtido em programa de pós- graduação stricto sensu reconhecido; os demais professores deverão possuir o Título de Especialista em Nutrição Parenteral e Enteral .

  • O responsável pelo curso, obrigatoriamente, terá pós- graduação stricto sensu com Titulo de Doutor ou Livre Docente sendo atuante na área de nutrição clínica.
  • A ementa do curso deverá ser enviada à SBNPE com pelo menos 60 dias de antecedência para análise da Diretoria de Cursos e Normas.
  • Deve ser enviado foto de evento, nº de participantes e uma nota de 3 a 5 linhas afim de promover o sucesso de seu evento em nosso portal.

A instituição responsável pelo curso expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, assegurada , nos cursos presenciais, pelo menos,

75% ( setenta e cinco por cento ) de freqüência .

  • 1º Os certificados de conclusão de cursos devem mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

I – Relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno , nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II- Período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas , em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III –Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso desenvolvidos

na área de Nutrição Clínica e nota ou concedido obtido;

IV – Declaração da instituição que o curso cumpriu todas as disposições da presente Norma e envio da cópia, desta documentação para a Diretoria de Cursos e Normas da SBNPE para análise, parecer ( aprovação ou não) e arquivamento.

  • 2 º Os certificados de conclusão de cursos devem constar o logotipo de SBNPE e a pontuação concedida e ter registro próprio na instituição que os expediu.
  • 3 o A relação dos alunos aprovados e o modelo do certificado deverão ser enviados no prazo de 60 dias após o término do curso, para a sede da SBNPE, Rua Abílio Soares , 233 conj 144- Paraíso –São Paulo- SP CEP 04005-000 para documentação e arquivo da Sociedade; caso não enviado , o interessado perderá a pontuação conseguida para a prova de Título de Especialista.
  • 4 o A SBNPE se reserva o direito de auditar o curso a qualquer momento segundo normas próprias.
  • 5 o A SBNPE se reserva o direito de publicar as informações a respeito do curso e divulgar aos associados pelos meios próprios ( Boletim , site e revista) as características dos cursos reconhecidos e a respectiva pontuação.
  • 6 o O reconhecimento e pontuação terá validade para cada curso realizado.

6. Pontuação concedida: os cursos de especialização que estiverem dentro das normas da SBNPE serão reconhecidos e terão direito aos seguintes pontos para a prova de Título de Especialista:

  • Programa e conteúdo relacionado a Terapia Nutricional , preferencialmente contemplando o edital da Prova de Título de Especialista em Nutrição Parenteral Enteral : 45 ( quarenta e cinco ) pontos
  • Programa e conteúdo abrangendo áreas específicas da Nutrição Clínica : 5 (cinco) pontos ( mais 20% se docente não médico pertencente à equipe multiprofissional)
  • Cursos "básicos"

Definição: Cursos elaborados pelas regionais da SBNPE, outras Sociedades de especialidades, conselhos de classes, instituições de ensino ou de atividade profissional de reconhecido saber que se propõem a elaborar programas de educação continuada na área de Nutrição Clínica através de congressos, jornadas, simpósios ou atividades similares.

    • Estes cursos são incentivados e apoiados pela SBNPE, preferencialmente com temas e corpo docente constituído e dirigido à equipe multiprofissional; quando cumprido este requisito e sendo docente do curso ao menos 1 (hum) profissional da área de saúde não médico ( nutricionista, farmacêutico, enfermeira, fisioterapeuta, fonoaudiólogo) o curso terá aumento de 20% na pontuação concedida.
    • Os organizadores do evento deverão enviar com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência a ementa do curso, segundo formulário da SBNPE (Anexo 1)
    • O responsável pelo curso deverá ter Título de Especialista em Nutrição Parenteral e Enteral e/ou título de mestre ou doutor obtido em programas de pós-graduação stricto sensu
    • Pelo menos 30% da carga horária do curso deverá ser ministrada por profissional com título de especialista e/ou mestrado , doutorado obtido em programas de pós-graduação stricto sensu.
    • Deve ser enviado foto de evento, nº de participantes e uma nota de 3 a 5 linhas afim de promover o sucesso de seu evento em nosso portal.
    • O sócio com sua contribuição em dia com a SBNPE deverá ser isento ou pagar taxa correspondente à 60% do valor normal estipulado pelos organizadores do evento.
    • A SBNPE terá direito a 2 (duas) vagas no evento isentas de pagamento, podendo indicar profissional, a seu critério, para assistir ao curso
    • Os organizadores do evento concordam em ceder à SBNPE espaço físico gratuito para divulgação das atividades que interessam à Sociedade
    • O modelo do certificado do curso deve ser enviado à SBNPE até 60 (sessenta dias ) após a sua realização nele constando o logotipo da sociedade e a pontuação concedida para a prova de título de especialista para efeitos de documentação e arquivo na Sociedade.
    • Os organizadores, após aprovação do curso pela Diretoria de Normas e Cursos, poderão fazer constar nos cartazes e folhetos de divulgação do curso o reconhecimento e pontuação concedido pela Sociedade.
    • A SBNPE poderá, a seu critério, divulgar os cursos reconhecidos e a pontuação concedida através dos seus meios de divulgação (boletim,revista e site).
    • Em relação aos cursos de educação continuada à distância (meios eletrônicos a saber: televisivo, internet e assemelhados) a organização, responsabilidade e pontuação dos cursos segue a disposição desta norma. A freqüência dos alunos deve ser registrada por delegado nomeado pela SBNPE ou de instituição idônea como representante do Conselho Regional de Medicina, Nutrição, Enfermagem ou Farmácia, regional da AMB ou diretor do hospital. A lista de presença do curso deverá ser enviada à SBNPE para validação, em folha timbrada da instituição fiscalizadora, constando nome por extenso, qualificação profissional, registro no conselho profissional e assinatura do aluno. A pontuação do curso será em caráter provisório quando preenchido o cadastro do curso e somente será válido após o recebimento da referida lista de presença, entregue pessoalmente ou pelo correio na sede da SBNPE.
    • Pontuação concedida para cursos "básicos"

Carga horária (horas) Pontos
2-4 1
5-8 2
9-12 3
maior que 13 5

( Obs: cursos FELANPE- TNT, CINC: 15 pontos )

  • Cadastro dos cursos

Os organizadores dos Cursos de Especialização e "Básicos" que desejam reconhecimento e pontuação para o Título da prova de especialista da SBNPE devem obedecer o seguinte fluxo de informações

( Preencher Anexo 1: enviar por E-mail ou fax à Sociedade )

Download do Anexo 1 em Word .
Para efetuar o download clique com o botão direito do mouse no link e clique em "Salvar destino como", escolha o diretório e clique em OK.

Interessado solicita- SBNPE envia normas e cadastro on-line- interessado preenche e devolve- diretoria analisa e concede pontuação- interessado confirma realização do curso e envia modelo do diploma para arquivo SBNPE.

Obs1: solicitação de mala direta da Sociedade pelos organizadores do curso devem obedecer as normas da Diretoria da SBNPE.

Os casos omissos desta norma serão resolvidos segundo deliberação da Diretoria da SBNPE

Obs2: A SBNPE não se responsabiliza mesmo solidariamente aos resultados financeiros do curso

Obs3: O reconhecimento e pontuação do curso implica no reconhecimento desta norma pelos organizadores.

Dr. André Luiz Baptiston Nunes

Coordenador Diretoria Cursos e Normas

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