"Normas Para o Reconhecimento e Pontuação dos Cursos de Educação Continuada e de Especialização em Nutrição Clínica pela SBNPE."
A procura pela qualidade total em Nutrição Parenteral e Enteral, dispostas na legislação vigente das portarias de Parenteral e Enteral, que têm como pontos fundamentais a formação das EMTN. Nessa equipe, destaca-se o coordenador técnico-administrativo. Este, necessariamente, é um profissional da saúde com o título de Especialista em Nutrição Parenteral e Enteral ou com curso de Especialização em Nutrição Clínica. O critério está presente na Portaria PT 272 – republicação, PT 337 e RDC 63, na Portaria 120, no CNA e nas normas de publicidade do CFM. Em virtude da preocupação da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral (SBNPE) em relação à qualidade e qualificação dos profissionais, a Comissão de Cursos e Normas dessa Sociedade propõe critérios de apoio e pontuação de cursos na área de terapia nutricional. A pontuação aprovada é válida para a obtenção e manutenção da titulação de especialista em nutrição enteral e parenteral.
Das Definições e Critérios:
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Cursos de Especialização em Nutrição Clínica:
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Definição:
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Cursos com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas-aula. Nessas horas mínimas, não estão computados o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o tempo reservado para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso;
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Podem ser presenciais ou de ensino a distância (EAD);
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O corpo docente deve ser constituído, necessariamente, por 50% (cinquenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu em área correlata.
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Taxa de Submissão à Comissão:
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Para a avaliação da Comissão de Cursos e Normas, no caso de cursos de especialização, a instituição requerente deve pagar uma taxa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à SBNPE. Isso, por cada curso em que se deseja a avaliação para pontuação;
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O prazo requerido pela SBNPE, para avaliação, pontuação e resposta do requerente, é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias após o envio de todos os itens necessários para a avaliação.
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Requisitos do Curso:
Pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente total deve ter título de especialista pela SBNPE. Assim:
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O coordenador do curso deverá ser atuante na área de nutrição clínica;
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Deve ser enviado o programa do curso (disciplinas, data, local e professores);
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A instituição responsável pelo curso deve expedir certificado aos alunos aprovados, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos pela instituição.
Nota: é recomendável que as monografias sejam submetidas ao corpo editorial da Revista da SBNPE para eventual publicação.
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Certificados:
Os certificados de conclusão de curso devem mencionar a área de conhecimento do curso. E devem ser acompanhados do respectivo histórico escolar. Neste, devem constar, obrigatoriamente:
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Relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
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Período e local em que o curso foi realizado, a duração total do mesmo em horas, como também a duração, em horas, de efetivo trabalho acadêmico;
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Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso, desenvolvido na área de Nutrição Clínica, nota ou conceito obtido;
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O logotipo da SBNPE e a pontuação concedida. E necessário haver registro próprio na instituição que os expediu;
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A relação dos alunos aprovados e o modelo do certificado deverão ser enviados, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do curso, para a sede da SBNPE (Rua Abílio Soares, 233 Conjunto 144 - Paraíso – São Paulo- SP - CEP 04005-000). Caso a relação dos alunos aprovados não seja enviada, o requerente perderá a pontuação obtida.
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Pontuação:
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50 (cinquenta) pontos.
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Observações:
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Após aprovação da pontuação, pela Comissão de Normas e Cursos, os organizadores poderão fazer constar, nos cartazes e folhetos de divulgação, o reconhecimento e a pontuação concedida pela SBNPE;
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A pontuação terá validade durante o ano de vigência do curso e SOMENTE para uma única turma. A cada nova turma aberta, quer seja no mesmo ano, na mesma cidade ou no mesmo ano em outra cidade, a solicitação de avaliação para pontuação deverá ser submetida para novo curso.
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Cursos de educação continuada:
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Definição:
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Cursos de outras sociedades de especialidades, conselhos de classes e cursos de instituições de ensino com programas contendo, pelo menos, 30% (trinta por cento) da carga horária na área de nutrição clínica, como congressos, jornadas e simpósios;
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Inclui cursos presenciais ou a distancia;
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Com tempo de duração variável: um final de semana, um semestre ou um dia.
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Taxa de Submissão à Comissão:
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Para submeter à comissão de avaliação de pontuação, a instituição deve pagar uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) à SBNPE, por cada curso;
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O prazo requerido pela SBNPE para avaliação, pontuação e resposta do solicitante é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias após o envio de todos os itens necessários para a avaliação.
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Requisitos do Curso:
a) O coordenador do curso deverá ser atuante na área de nutrição clínica;
b) Pelo menos 30% (trinta por cento) da carga horária do curso deve ser ministrada por profissional com título de especialista mestrado e/ou doutorado, obtido em programas de pós-graduação stricto-sensu;
c) Os cursos devem ter temas e corpo docente dirigidos à equipe multiprofissional. Quando a docência for representada por mais de uma área profissional (médico, nutricionista, farmacêutico e enfermeiro), o curso recebe aumento de 10% (dez por cento) na pontuação concedida para cada área envolvida.
d) Deve ser enviado o programa do curso (disciplinas, data, local e professores).
e) A instituição responsável pelo curso deve expedir o certificado aos alunos aprovados, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos pela instituição.
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Certificados:
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Deve conter o nome, o período e o local em que o curso ou congresso foi realizado, como também a sua duração total em horas;
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Deve constar o logotipo da SBNPE e a pontuação concedida para a prova de título;
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O modelo do certificado deve ser enviado, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do curso, para a sede da SBNPE (Rua Abílio Soares, 233 Conjunto 144 - Paraíso – São Paulo- SP - CEP 04005-000).
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Pontuação:
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Congressos nacionais, jornadas regionais ou estaduais de especialidades: 20 pontos;
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Cursos, workshops e simpósios presenciais ou EAD: 1 (um) ponto por hora (mínimo 1 (um) ponto e, no máximo, 20 (vinte) pontos);
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Acréscimo de 10% (dez por cento) na pontuação se houver corpo docente multidisciplinar, mesclado por profissionais da área de nutrição, farmácia, enfermagem e medicina.
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Observações:
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Após aprovação do curso pela Comissão de Normas e Cursos, os organizadores poderão fazer constar, nos cartazes e folhetos de divulgação do curso, o reconhecimento e a pontuação concedida pela SBNPE;
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Os organizadores do evento devem ceder, à SBNPE, espaço físico gratuito para divulgação das atividades de interesse da mesma.
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Cursos de Educação Continuada Elaborados pelas Regionais da SBNPE
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Definição:
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Cursos elaborados pelas regionais da SBNPE com programas na área de nutrição clínica, como congressos, jornadas e simpósios;
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Os cursos poderão ser presenciais ou a distância. E o tempo de duração pode ser de um final de semana, um semestre ou um dia.
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Submissão à Comissão:
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Todos os cursos elaborados pelas regionais devem ser submetidos à Comissão de Normas e Cursos;
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O prazo requerido pela SBNPE para avaliação, pontuação e resposta do solicitante é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias após o envio de todos os itens necessários para a avaliação.
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Critérios para reconhecimento:
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O curso deve conter 50% (cinquenta por cento) do corpo docente como sócios titulares da SBNPE;
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Pelo menos 20% (vinte por cento) do corpo docente deve ser membro da Diretoria da SBNPE;
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Os organizadores do evento devem ceder espaço físico gratuito, à SBNPE, para divulgação das atividades de interesse.
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Certificado:
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Deve conter o nome, período e local em que o curso ou congresso foi realizado e a sua duração total em horas;
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Deve constar o logotipo da SBNPE e a pontuação concedida para a prova de título, além do logotipo da regional;
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O modelo do certificado deve ser enviado no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do curso, para a sede da SBNPE (Rua Abílio Soares, 233 Conjunto 144 - Paraíso – São Paulo- SP - CEP 04005-000);
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Os organizadores, após aprovação do curso pela Diretoria de Normas e Cursos, poderão fazer constar, nos cartazes e folhetos de divulgação do curso, o reconhecimento e a pontuação concedida pela Sociedade.
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A SBNPE reserva o direito de publicar, em seu site, a pontuação concedida ao curso.
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Pontuação:
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Congressos e jornadas regionais: 20 (vinte) pontos
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Cursos, workshops e simpósios presenciais ou EAD: 1 (um) ponto por hora (mínimo 1 (um) e, no máximo, 20 (vinte) pontos).
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Acréscimo de 10% (dez por cento) na pontuação,se houver corpo docente multidisciplinar, mesclando as quatro áreas básicas: nutrição, farmácia, enfermagem e medicina.
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Congresso Nacional da SBNPE
Pontuação: 30 (trinta) pontos
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Cursos SBNPE-FELANPE:
Pontuação: 20 (vinte) pontos
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TNT – Terapia Nutricional Total
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CINC – Curso Interdisciplinar de Nutrição Clinica
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CNP – Curso de Nutrição Pediátrica
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Disposições Finais a Todos:
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A SBNPE reserva o direito de auditar o curso a qualquer momento;
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A SBNPE reserva o direito de publicar, em seu site, a pontuação concedida ao curso;
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Os alunos sócios da SBNPE deverão ter desconto de 10% (dez por cento):
- No valor da taxa de inscrição (cursos, jornadas, workshops, congressos e seminários);
- Na mensalidade dos cursos de extensão e EADs.
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Fluxograma de Cadastro e Solicitação:
(Preencher o Anexo 1)
Enviar por e-mail à SBNPE, juntamente com o comprovante de depósito da taxa para avaliação: Banco Itaú 341 - Agência 9279 - Conta Corrente 07460-4 - CNPJ: 42.567.032/0001-13
1º. Clique em FORMULÁRIO PARA SUBMETER O RECONHECIMENTO E PONTUAÇÃO DE CURSOS PELA SBNPE.
2º. Preencha e devolva à SBNPE via e-mail (contato@sbnpe.com.br).
3º. Aguarde a análise pela diretoria e a concessão de pontuação, que serão respondidas por e-mail da organização do evento. O prazo para análise é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias após o envio de toda a documentação.
4º. O Interessado confirma a realização do curso e envia o modelo do diploma para arquivamento da SBNPE.
Obs1: A SBNPE não disponibiliza a mala direta da Sociedade para os organizadores do curso;
Obs2: A SBNPE não se responsabiliza, mesmo solidariamente, pelos resultados financeiros do curso;
Obs3: O reconhecimento e a pontuação do curso implicam no reconhecimento desta norma pelos organizadores;
Obs4: A SBNPE isenta-se de qualquer responsabilidade fiscal, civil ou de direito do consumidor, reservando-se apenas à cessão da logomarca para apoio, após análise do programa.
Obs5: As taxas se destinam para as coberturas de análise, despesas administrativas elaboração de projetos.
Cordialmente,
Presidente SBNPE
Odery Ramos Júnior
Primeiro Tesoureiro
Nutr. Cristina Martins
Comitê de Educação
Dra. Izaura Merola Faria
Comissão de Normas para o Reconhecimento e Pontuação dos Cursos
Nutr. Luciana Zuolo Coppini
Nutr. Sandra Regina Justino
Enf. Suely Itsuko Ciosak
Farm. Ana Maria da Silveira Rodrigues Seratiuk
Farm. Claudete Jacyczen Laux
Dr. Jonas Cortez Moreira Jr.
Dr. Ricardo Onofre
Dr. Paulo Cesar Ribeiro
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