Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV
Anexo Va Anexo Vb Anexo Vc Anexo VI
Aprovar o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral.
 
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IVa
Anexo IVb Anexo IVc Anexo V .
Aprovar o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral, constante do Anexo desta Portaria.
(Revogada pela Resolução RDC nº 63, de 06/07/2000)
 
 
 
 
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV
 
Medicamentos, Tecnologia de Serviços de Saúde 
 
 
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IVa
Anexo IVb Anexo IVc Anexo V .
Aprovar o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.(Revoga a Portaria nº 337, de 14/04/99).
 

As empresas que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médicos devem estar registradas nos Conselhos Regionais de Medicina de sua respectiva da jurisdição, bem como respeitar a autonomia profissional dos médicos, efetuando os pagamentos diretamente aos mesmos e sem sujeitá-los a quaisquer restrições; nos contratos, deve constar explicitamente a forma atual de reajuste, submetendo as suas tabelas à apreciação do CRM do estado onde atuem. O sigilo médico deve ser respeitado, não sendo permitida a exigência de revelação de dados ou diagnósticos para nenhum efeito.

 

Dispõe sobre a realização de PERÍCIA MÉDICA e dá outras providências