Materia AMB - Exame de Suficiência - Categoria Especial.
OF/TIT/AMB/0804/07
São Paulo, 17 de julho de 2007.
À
Associação de Especialidade
Prezado Presidente,
Atendendo a solicitação do Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira no uso de suas atribuições, autoriza, em caráter de exceção, a realização de um único exame de suficiência, denominado “categoria especial”, para os médicos formados há pelo menos 15 (quinze) anos e que comprovem o exercício da especialidade por um período de tempo duas vezes maior que o estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), de acordo com o sistema de pontuação utilizado pela Comissão Nacional de Acreditação (CNA).
Cumpre-nos esclarecer que a data para realização do exame de suficiência nessas condições deve ser agendada, impreterivelmente, até o dia 10 de dezembro de 2007, seguindo rigorosamente o edital confeccionado pela AMB.
Em face do curto período entre a submissão do edital e a aplicação do exame, os editais devem ser encaminhados à AMB com antecedência de até 60 (sessenta) dias da data do exame de suficiência.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos,
Atenciosamente,
Dr. Edmund Chada Baracat Dr. Aldemir Humberto Soares
Secretário Geral 1º Secretário da AMB
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